Quem pode participar da Etapa Estadual?
Todas as dioceses do Estado da Bahia poderão participar da Etapa Estadual do Festival bastando, para isso, inscrever a música que a representará.
Como se faz a inscrição?
O que é preciso para fazer a inscrição?
O regulamento diz que, para fazer a inscrição, a diocese deve apresentar:
2.6 No ato da inscrição os seguintes itens deverão ser enviados em formato digital
(escaneado e salvo em formato PDF):
2.6.1 Carta de apresentação da coordenação diocesana;
2.6.2 Documento de permissão de veiculação dos direitos autorais,
conforme modelo no regulamento (ANEXO **);
2.6.3 Breve histórico do compositor e da composição;
2.6.4 Arquivo digital do áudio da música no formato mp3, wave ou wma;
2.6.5 Letra da música;
2.6.6 Comprovante de registro da música em cartório.[T1]
2.6.7 Antes da gravação da música, deve ser falado APENAS o nome da mesma,
e o nome do(s) compositor(es);
2.6.8 Caso a música já tenha sido gravada em âmbito regional,
o CD que contenha a música, sendo dispensado gravação da mesma
em separado, desde que esta não ultrapasse o tempo máximo permitido;
2.6.9 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
pelo(s) autor(es) da música e interprete(s);
o CD que contenha a música, sendo dispensado gravação da mesma
em separado, desde que esta não ultrapasse o tempo máximo permitido;
2.6.9 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
pelo(s) autor(es) da música e interprete(s);
2.6.10 Cópia do RG do(s) intérprete(s) e do(s) compositor(es);
2.6.11 Declaração da participação ativa de cada componente da banda,
assinada pelo(s) respectivo(s) coordenador(es) do(s) Grupo(s) de Oração
reconhecido(s) pela RCC Diocesana, conforme modelo em
anexo à este regulamento. (ver Anexo I);
assinada pelo(s) respectivo(s) coordenador(es) do(s) Grupo(s) de Oração
reconhecido(s) pela RCC Diocesana, conforme modelo em
anexo à este regulamento. (ver Anexo I);
2.6.12 Para participantes menores de 18 anos, apresentar autorização de responsável.
E se a diocese não conseguiu realizar a etapa diocesana?
O nosso regulamento, considerando as dimensões do Estado, diz que se alguma diocese, por motivo justificável, não conseguiu realizar sua etapa, o Conselho Diocesano poderá requerer a permissão para enviar representante mediante apresentação de termo de justificativa e carta de apresentação do ministério escolhido.
Até quando se pode fazer a inscrição?
Até o dia doze de setembro.
Qual o tempo que cada diocese terá para sua apresentação?
Pelo regulamento, são dez minutos, no máximo (improrrogáveis)
E se a diocese não puder enviar o ministério de música para acompanhar o intérprete?
Poderá providenciar play-back da canção.
E se o intérprete não puder ir?
Nesse caso, a única possibilidade seria enviar o segundo colocado na etapa diocesana pois, não se pode trocar o intérprete.
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