segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Orientações Gerais para o Festival de Música

Quem pode participar da Etapa Estadual?


Todas as dioceses do Estado da Bahia poderão participar da Etapa Estadual do Festival bastando, para isso, inscrever a música que a representará.

Como se faz a inscrição?


A inscrição deve ser feita via e-mail do ministério ba@musicaeartesrcc.com

O que é preciso para fazer a inscrição?

O regulamento diz que, para fazer a inscrição, a diocese deve apresentar:
       2.6  No ato da inscrição os seguintes itens deverão ser enviados em formato digital 
             (escaneado e salvo em formato PDF):
 2.6.1     Carta de apresentação da coordenação diocesana;
2.6.2   Documento de permissão de veiculação dos direitos autorais,
        conforme modelo no regulamento (ANEXO **);
2.6.3   Breve histórico do compositor e da composição;
2.6.4    Arquivo digital do áudio da música no formato mp3, wave ou wma;
2.6.5    Letra da música;
2.6.6    Comprovante de registro da música em cartório.[T1] 
             2.6.7  Antes da gravação da música, deve ser falado APENAS o nome da mesma, 
                       e o nome do(s) compositor(es);
            2.6.8  Caso a música já tenha sido gravada em âmbito regional,
                     o CD que contenha a música, sendo dispensado gravação da mesma
                     em separado, desde que esta não ultrapasse o tempo máximo permitido;
            2.6.9    Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
                       pelo(s) autor(es) da música e interprete(s);
            2.6.10   Cópia do RG do(s) intérprete(s) e do(s) compositor(es);
            2.6.11   Declaração da participação ativa de cada componente da banda,
                         assinada pelo(s) respectivo(s) coordenador(es) do(s) Grupo(s) de Oração
                         reconhecido(s) pela RCC Diocesana, conforme modelo em
                         anexo à este regulamento. (ver Anexo I);


            2.6.12   Para participantes menores de 18 anos, apresentar autorização de responsável.

E se a diocese não conseguiu realizar a etapa diocesana?

O nosso regulamento, considerando as dimensões do Estado, diz que se alguma diocese, por motivo justificável, não conseguiu realizar sua etapa, o Conselho Diocesano poderá requerer a permissão para enviar representante mediante apresentação de termo de justificativa e carta de apresentação do ministério escolhido.

 Até quando se pode fazer a inscrição?

Até o dia doze de setembro.

Qual o tempo que cada diocese terá para sua apresentação?
Pelo regulamento, são dez minutos, no máximo (improrrogáveis)

E se a diocese não puder enviar o ministério de música para acompanhar o intérprete?
Poderá providenciar play-back da canção.

E se o intérprete não puder ir?
Nesse caso, a única possibilidade seria enviar o segundo colocado na etapa diocesana pois, não se pode trocar o intérprete.

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